OBJECTIVOS:
- Apoiar a família e a conciliação entre vida profissional e familiar,
através da oferta de soluções práticas de organização da vida quotidiana;
- Reforçar as redes sociais de apoio, diminuir a solidão e promover o
sentido de comunidade e de vizinhança;
- Promover a colaboração entre pessoas de diferentes gerações e origens;
- Contribuir para a construção de uma cultura de solidariedade e para o
estabelecimento de relações sociais mais humanas e igualitárias;
- Valorizar o tempo e o cuidado dos outros;
- Estimular os talentos e promover o reconhecimento das capacidades de
cada um/a;
PRINCÍPIOS:
- Troca-se tempo por tempo: a unidade de valor e de troca é a hora;
- Todas as horas têm o mesmo valor: não há serviços mais valiosos do que
outros;
- Há obrigatoriedade de intercâmbio: todos os membros têm que dar e
receber tempo;
- A troca não é directa: o tempo prestado por um membro é-lhe retribuído
por qualquer outro membro;
- A troca assenta na boa vontade e na lógica das relações de “boa
vizinhança”: os serviços prestados correspondem a actividades que se
realizam com gosto e, para as realizar, não podem exigir-se aos membros
certificados ou habilitações profissionais.
REGRAS:
- Como posso tornar-me membro do Banco de Tempo?
Qualquer pessoa que se reveja na
proposta do Banco de Tempo e se disponibilize para dar e receber tempo, poderá
tornar-se membro. Terá que dirigir-se a uma agência do Banco de Tempo, próxima
da área de residência, onde fará uma entrevista de acolhimento. Ao longo da
entrevista tomará conhecimento do modo de funcionamento do Banco e preencherá
uma ficha de membro (indicando dados pessoais, pessoas de referência e serviços
que pretende oferecer e pedir).
Para se tornar membro a pessoa terá também que assinar um documento onde declara que tem conhecimento e aceita os objectivos, princípios e modo de funcionamento do Banco de Tempo e que se compromete a respeitar e cumprir os seus deveres enquanto membro. Se for menor de idade terá que obter a autorização do/a Encarregado/a de Educação.
Para se tornar membro a pessoa terá também que assinar um documento onde declara que tem conhecimento e aceita os objectivos, princípios e modo de funcionamento do Banco de Tempo e que se compromete a respeitar e cumprir os seus deveres enquanto membro. Se for menor de idade terá que obter a autorização do/a Encarregado/a de Educação.
- Como trocar?
Quando alguém precisa de um serviço,
contacta a sua agência do Banco de Tempo que vai procurar um membro que o possa
realizar e, depois, coloca os membros em contacto.
Quando contactados pela agência para saber se podem prestar um serviço, os membros podem dizer que não estão disponíveis. Caso um membro se tenha comprometido a prestar um serviço e, por qualquer motivo, não possa prestá-lo, deverá informar o membro que está a contar consigo e/ou a agência.
Quando contactados pela agência para saber se podem prestar um serviço, os membros podem dizer que não estão disponíveis. Caso um membro se tenha comprometido a prestar um serviço e, por qualquer motivo, não possa prestá-lo, deverá informar o membro que está a contar consigo e/ou a agência.
- Como é feito o pagamento do serviço?
No fim da troca o pagamento do serviço é
feito através de um cheque de tempo, onde se regista a duração do
serviço. A hora é divisível em meia hora, fazendo-se um arredondamento por
excesso (mais que 15 minutos), ou por defeito (menos que 15 minutos).
Quem recebeu o cheque deverá depositá-lo na agência do Banco de Tempo, para que seja creditado, na sua conta, o tempo que usou na prestação do serviço e debitado na conta do membro que o recebeu.
Quem recebeu o cheque deverá depositá-lo na agência do Banco de Tempo, para que seja creditado, na sua conta, o tempo que usou na prestação do serviço e debitado na conta do membro que o recebeu.
- Há um limite de horas de débito ou crédito?
O limite máximo de diferença entre horas
recebidas e oferecidas é de 20 horas. Portanto, quando um membro tem 20 horas
de crédito, não pode continuar a dar o seu tempo antes de pedir um serviço a
qualquer outro membro. Se, pelo contrário, o membro tem 20 horas de débito é
altura da Agência do Banco de Tempo estimular a procura dos serviços disponibilizados
por aquele membro para que possa continuar a trocar.
- O que acontece em caso de faltas ou acidentes?
O Banco de Tempo não se responsabiliza
pelo incumprimento dos membros ou por acidentes que envolvam bens ou pessoas
ocorridos durante a troca de serviços.
- O que acontece no caso de incumprimento dos
membros?
As situações de incumprimento serão
analisadas pela equipa coordenadora da Agência do Banco de Tempo, em conjunto
com o membro em causa. Incidentes considerados graves poderão justificar a
expulsão do membro.
(documentos retirados de:
bancodetempo.net)
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